sexta-feira, 6 de novembro de 2009
Campanha “O Poder em suas Mãos” da OAB
Royalties do petróleo - Aula amanhã
Para fiscalizar é preciso entender, por isso não perca a oportunidade de aprender mais sobre os royalties do petróleo. Amanhã, dia 07.11.09, no IFF - Instituto Federal Fluminense, auditório Reginaldo Rangel, às 9:00 h, Rodrigo Valente Serra, Professor/Pesquisador do Mestrado em Engenharia Ambiental do IFF, ministrará aula sobre: Royalties do Petróleo: diferentes formas de distribuir e aplicar as rendas do petróleo. Pretende-se apresentar as formas alternativas de distribuir e aplicar os royalties do petróleo à luz dos projetos de lei que tramitam na Câmara e no Senado; Assim como, proporcionar o debate sobre experiências de controle social sobre distribuição e aplicação das rendas do petróleo no Brasil e no mundo.
Mensagem do blogueiro Herval Júnior
"Caro amigo blogueiro(a) , venho por meio deste e-mail , propor-lhe uma saudável solução para o despejo de óleo de soja em nossos esgotos, poluindo nossos rios, lagoas, estuários e nosso abençoado lençol freático.
A PETROBRAS acaba de fazer a primeira compra de óleo de soja saturado no município de Quixadá (CE) através de recolhimento por uma Cooperativa composta por trabalhadores desempregados de baixa renda , visando a reciclagem do mesmo pra produção de biodiesel, já com a PETROBRAS BIODIESEL.
A produção de biodiesel em grande escala já não é mais um sonho, acaba de se tornar realidade e o Brasil saiu na frente com pleno domínio dessa tecnologia e nos tornando cada vez menos dependente de combustível fóssil e não renovável.
Minha proposta é simples e conto com a sua colaboração na elaboração de postagens ,sugerindo e incentivando a participação dos internautas de nossa região , pedindo para que os mesmos enviem as su as ao site oficial da prefeitura de Campos .
1) Do papel da Prefeitura de Campos
1.1) Incentivar a criação de Cooperativas de recolhedores dessa matéria-prima "in natura" (óleo de soja saturado) em comunidades carentes, abrangendo assim todo o nosso município.
1.2) Requerer parceria com a PETROBRAS para instalação em nosso município de uma usina de reciclagem e produção de biodiesel , já que a nossa prefeita é presidente da OMPETRO e conta com a proximidade do Porto do Açu e também com o Porto de Barra do Furado , ou seja, toda logística para exportação.
1.3) Incentivar e financiar através de fundos , a plantação e produção de oleaginosas pertinentes ao nosso solo, aproveitando conhecimentos técnicos da PESAGRO,FUNDENOR,UENF,IFF,Escola Agrotécnica e o campus avançado da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, para que não fiquemos só no reaproveitamento do óleo de soja residencial e comercial(restaurantes, bares e similares)
1.4) Campanha de divulgação e conscientização da população
2) Do papel da PETROBRAS
2.1) Criação de tanques de armazenamento nas Cooperativas e instalação de uma usina de reciclagem e fábrica de biodiesel.
Claro que tudo isso que escrevi não passa de uma sugestão, pois, sem vontade política, descrição, avaliação e execução técnica por parte da PETROBRAS de nada valerá.Nem sei se isso é possível,pois não tenho competência para tal.Será que estou sonhando alto demais ?
Espero ter contribuído de alguma maneira, pelo menos para uma futura discussão na Rede Blog.
Alguns links: http://blogdojuniorcampos.blogspot.com/2009/11/petrobras-compra-gordura-residual.html
http://www.agrosoft.org.br/agropag/101812.htm
Agradeço por sua atenção,humildemente.
Abraços de Herval Junior".
quinta-feira, 5 de novembro de 2009
Construtora terá de devolver parcelas pagas pelo comprador por atraso em obra
"A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso com o qual uma construtora tentava reverter acórdão de segunda instância que a condenou a devolver todas as parcelas já pagas por um comprador e sua mulher, devido ao atraso na conclusão das obras de suas unidades comerciais.
No caso, os compradores ajuizaram ação de rescisão de contrato de promessa de compra e venda contra a construtora, pedindo a desconstituição do negócio e a devolução de todas as parcelas pagas, acrescidas de juros e multa, atualizadas monetariamente, bem como perdas e danos.
Em primeira instância, o pedido foi julgado procedente. A construtora apelou da sentença. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) deu parcial provimento somente para afastar da condenação a imposição da multa prevista no artigo 35 da Lei n. 4.591/64, que dispõe sobre condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias.
Inconformada, a construtora recorreu ao STJ sustentando que a decisão violou o artigo 1.092 do antigo Código Civil, já que, tendo os compradores entendido que a construtora não iria cumprir o contrato dentro do prazo previsto, deveriam ter consignado as prestações seguintes em vez de simplesmente suspender o pagamento das parcelas. Por isso, não se poderia exigir o adimplemento contratual da construtora, pois os compradores não cumpriram a parte deles.
Ao decidir, o relator, ministro Aldir Passarinho Junior, destacou que ficou patente, no exame procedido pelas instâncias ordinárias, que efetivamente o atraso que já se configurava era claro em revelar a inadimplência da construtora, de sorte que o agir dos compradores na cessação do pagamento era medida defensiva, para evitar prejuízo maior, até porque a suspensão se deu não antes da paralisação das obras, mas quando do retardo reinicio das obras, cinco meses além do final do prazo que a própria construtora previra para o prosseguimento".
Fonte:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=94493
Dor de dente em Campos é resolvida com extração
Há muita dificuldade em Campos para se conseguir tratamento de canal, o que leva muitos a optarem pela extração do dente. E a ausência deste tipo de serviço de saúde não se deve a falta de recursos.
quarta-feira, 4 de novembro de 2009
A Justiça...
"A justiça, lemos em Platão, é o que reserva a cada um sua parte, seu lugar, sua função, preservando assim a harmonia hierarquizada do conjunto. Seria justo dar a todos as mesmas coisas, quando deles não têm nem as mesmas necessidades nem os mesmos méritos ? Exigir de todos as mesmas coisas, quando eles não têm nem as mesmas capacidades nem os mesmos encargos ? Mas como manter então a igualdade, entre os homens desiguais ? Ou a liberdade, entre iguais ? Discutia-se isso na Grécia; continua-se a discuti-lo. O mais forte prevalece, é o que se chama política". (Pequeno tratado das grandes virtudes - André Comte-Sponville)
Instalar sinalização não exime concessionária de segurança em rodovia
"A segurança é inerente ao serviço de exploração de rodovia, devendo a Metrovias S/A Concessionárias de Rodovias, do Rio Grande do Sul, indenizar um motorista acidentado no sentido Viamão-Pinhal, independentemente da exigência de instalar placas de sinalização na pista. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que garantiu uma indenização por danos materiais, a ser verificada em liquidação de sentença, a um motorista que colidiu o veículo com uma vaca que atravessava a rodovia, em março de 1999. Ao todo, eram oito animais na pista.
A sentença de primeiro grau entendeu que não havia responsabilidade objetiva no caso, mas tão somente responsabilidade subjetiva, que não era aplicável, por conta do contrato de concessão só prever a colocação de placas de sinalização a partir de 16 de abril de 1999, tendo o acidente ocorrido em 31 de março de 1999. A responsabilidade objetiva independe da existência de culpa, basta o nexo de causalidade. A responsabilidade subjetiva exige a prova da culpa.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul havia entendido que, ainda que se pudesse exigir alguma diligência do Estado ou da concessionária, 'tal só pode ser considerada uma obrigação de meio ou de resultado'. Segundo entendimento do Tribunal gaúcho, acidentes de trânsito também ocorrem por outras razões, casos em que não se pode imputar a responsabilidade à concessionária.
De acordo com a Quarta Turma do STJ, a responsabilidade das concessionárias quanto à segurança e limpeza nas pistas, inclusive no que toca à presença de animais, encontra posicionamento pacífico no STJ. 'A toda evidência, a questão da obrigação contratual de implantar sinalização em data posterior ao acidente não traz alteração, pois a segurança é inerente ao serviço de exploração da rodovia, tenha ou não placa de advertência', ressaltou o relator, ministro Aldir Passarinho Junior".
Fonte:
http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=94473
Súmula 407 do STJ, recém-aprovada, pacifica cobrança de tarifa de água por faixa de consumo
"'É legítima a cobrança da tarifa de água, fixada de acordo com as categorias de usuários e as faixas de consumo'. Esse é o teor da Súmula n. 407, relatada pela ministra Eliana Calmon e aprovada pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A nova súmula teve como referência os artigos 175 da Constituição Federal; 543 C do Código de Processo Civil (CPC), 175 da Lei n. 8.987/95; a Resolução n. 8 do STJ e vários precedentes julgados desde 2004. O mais recente deles (Resp 1113403-RJ), de setembro de 2009, reiterou que a jurisprudência de ambas as Turmas que compõem a Primeira Seção do STJ consolidou-se no sentido de que é legítima a cobrança do serviço de fornecimento de água mediante tarifa progressiva escalonada de acordo com o consumo".
Fonte:
http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=944&tmp.texto=94467
STJ aprova quatro novas súmulas
"Cobrança de tarifa de água por faixa de consumo, direito da Fazenda Pública de recusar a substituição do bem penhorado por precatórios, juros compensatórios em ações de desapropriação e prescrição de ofício em execução fiscal são os temas de quatro novas súmulas aprovadas na Primeira Seção do STJ".
Fonte:
terça-feira, 3 de novembro de 2009
Perseguição política gera condenação em Minas Gerais
"O ex-prefeito e dois ex-secretários municipais de Paraopeba, na região Central de Minas, foram condenados por manter três servidores públicos ociosos, devido a rivalidades políticas. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
De acordo com a ação civil proposta pelo Ministério Público (MP), o ex-prefeito J.A.M. e os ex-secretários F.B.P. e R.C.C. colocaram em disponibilidade três servidores da Prefeitura, que conseguiram reingressar no serviço público através de uma decisão judicial. Uma vez reintegrados, porém, foram mantidos em situação de inatividade.
De acordo com testemunhas, os três funcionários estavam 'proibidos de exercerem suas funções' e 'ficavam no setor de obras o dia inteiro, sentados sem exercer qualquer atividade'. Durante o período, a Prefeitura contratou outros funcionários para exercerem as funções daqueles que estavam proibidos de trabalhar. Afirmam, ainda, que acreditam que tenha havido perseguição política.
Os réus, porém, afirmaram que os funcionários não recebiam serviços por falta de confiança da administração nas suas atividades, motivo pelo qual decidiram conjuntamente não atribuir qualquer função a eles. Em seu recurso, os acusados alegam que não houve lesão ao erário, pois os servidores ficaram à disposição da Administração, para serem aproveitados em outras tarefas.
Decisão
Para a desembargadora Albergaria Costa, relatora do recurso, 'é evidente que a conduta praticada pelos réus gerou prejuízos ao erário, na medida em que implicou o desembolso com folha de pagamento sem que houvesse, em contrapartida, a devida prestação do serviço'. 'Ao elegerem a Administração como palco para dirimir suas rivalidades pessoais, transgrediram os princípios que deviam nortear a atuação do agente estatal', afirmou a relatora.
O ex-prefeito e os dois ex-secretários deverão ressarcir integralmente ao erário o dano, correspondente ao valor dos salários pagos aos três funcionários no período em que permaneceram inativos. Deverão pagar também multa civil no mesmo valor do prejuízo, além de ter suspensos seus direitos políticos.
Os desembargadores Elias Camilo e Kildare Carvalho votaram de acordo com a relatora".
Fonte:
http://www.tjmg.jus.br/anexos/nt/noticia.jsp?codigoNoticia=15791
